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SECOM - SIPROTAF - 2009-01-07 - 14:06


Informe sobre o Abono de Permanência

Os servidores que tenham completado os requisitos para aposentadoria e queiram continuar trabalhando, fazem jus ao “Abono de Permanência” correspondente ao valor de sua contribuição previdenciária mensal.

 

Tem direito ao abono quem:

 

Regra Geral: tiver com 35/30 anos de contribuição e 60/55 anos de idade (homem/mulher, respectivamente);

 

Regra de Transição (EC 41/03): Tiver 53/48 anos de idade e 35/30 anos de contribuição. E mais 20 % de pedágio multiplicado pelo tempo restante que em dezembro de 1998 restaria para completar o período limite de contribuição, ou seja, 35 anos se homem,  e 30 anos se mulher.

 

Ex.: quem já tinha 25 anos de contribuição em dezembro de 1998, faltam' 10/5 anos para completar os 35/30 anos de tempo de contribuição. Logo, calculado os 20% terá que trabalhar 2 anos além dos 35 anos se homem; ou 1 ano além dos 30 anos de contribuição se mulher, observado a idade mínima de 53 ou 48 anos.

 

Os Servidores interessados poderão procurar a Assessoria Jurídica dos SIPROTAF

Maiores informações pelo telefone 3027-1111.

Veja se você tem direito

 

 

 

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