O EDUCADOR


A Sua ida para Cuiabá, capital da então província de Mato Grosso, se deveu à solicitação feita, ao Governo Imperial, pelo primeiro Bispo de Mato Grosso, D. José Antônio dos Reis, de um professor de Teologia Dogmática e Moral para atuar junto ao Seminário Episcopal da Conceição, primeiro estabelecimento de ensino secundário da província de Mato Grosso, criado no ano de 1853. Pe. Ernesto aceitou o convite, tendo deixado a Bahia, acompanhado da mãe e de um casal de irmãos, chegando a Cuiabá a 7 de agosto de 1854. Já no dia 14 jurou a profissão de fé perante as figuras do Presidente da Província, Augusto Leverger, e do Bispo Diocesano, D. José Antônio dos Reis, em conformidade com os preceitos firmados pelo Papa Pio IV através da Bula In Sacrossanta e das Constituições do Arcebispado da Bahia. Em seguida, instalou a aula de Teologia Dogmática e Moral, para a qual fora nomeado por Portaria Imperial de 28 de abril do ano anterior.

Sua atuação junto ao Seminário Episcopal da Conceição foi decisiva, pois, mesmo antes deste estabelecimento oferecer o conjunto de cadeiras que integrava o setor dos estudos secundários propedêuticos, lecionou algumas matérias avulsas. Para sanar a deficiência de material instrucional, Pe Ernesto confeccionou vários compêndios didáticos, tendo sido o primeiro de Teologia Dogmática e Moral, sob forma de apostila, o mesmo se dando em 1855, ocasião em que fora nomeado para reger a cadeira de Filosofia Racional e Moral.

Para suprir a falta de professores, lecionou, gratuitamente, nesse último ano, a cadeira de Teologia Exegética, Religião e Lugares Teológicos junto ao Seminário mato-grossense. No final do ano de 1856 concluiu o Compêndio de Teologia Exegética, Religião e Lugares Teológicos, trabalho elaborado, especialmente, para uso interno dos alunos do Seminário. Essas obras, as primeiras de cunho didático-científico elaboradas em Mato Grosso, receberam a aprovação do Bispo Diocesano, assim como parecer favorável do Governo Imperial. No ano de 1864 mandou imprimir, às suas próprias custas, o Compêndio Elementar de Teologia Dogmática, obra pedagógica que Camilo Barreto dedicou ao Papa Pio IX (Barreto, 1864). A mesma foi fartamente distribuída entre os alunos do Seminário, tendo Barreto reservado para si apenas 10 exemplares, dos quais dois deles se encontram no Arquivo da Cúria Metropolitana de Cuiabá.[1] Em 1865 elaborou e fez editar um Compêndio de Gramática e Língua Latina, em parceria com o Pe. Henriques de Carvalho Ferro, cujos exemplares, tal como os de Teologia, foram distribuídos gratuitamente entre os alunos do Seminário Episcopal da Conceição.

No ano de 1856, Pe. Ernesto foi incumbido da elaboração do primeiro Estatuto do Seminário, concluído dois anos depois. Visando estimular os estudos de Teologia, coordenou, no interior do Seminário mato-grossense, as conferências mensais, in scriptis, as quais eram proferidas ao longo desse ano, sob sua presidência e direção.

Em 1858 participou ativamente dos trabalhos de lançamento da pedra fundamental do edifício do Seminário Episcopal da Conceição, tendo proferido as emocionadas palavras:

[...]O dia de hoje, sim, elevando os nossos pensamentos a considerar no objeto que nos chama em torno dos sagrados altares, fica e anuncia uma nova época de educação intelectual, moral e religiosa na província, não só aos Levitas destinados a balançarem nos turíbulos de ouro o fumo do incenso e do benjoim que tem de ser ofertado por vós, e pelos filhos de nossos filhos até as últimas gerações àquele que é o autor de tudo criado, e à Maria, debaixo de cuja proteção se hão já abrigado, como também a esta tenra e vigorosa mocidade que, por encanto, verá surgir o futuro das salas deste Estabelecimento, cujo primeiro fundamento vistes agora lançar-se para fazer as delícias de suas famílias, a glória desta Província, a honra de nosso País e a admiração dos estranhos, já pela ciência, já pela virtude, e já finalmente pelos dotes que harmonicamente produzem estes germes poderosos da educação cristã.[2]

O reconhecimento pelos trabalhos realizados por Camilo Barreto foi manifestado pela Santa Sé através da outorga, a ele, do título de Protonotário Apostólico, concedido pelo Papa Pio IX e que correspondia ao de oficial da Cúria Romana em terras brasileiras sendo, dos notários, um dos mais importantes. Cabia a quem o ocupava receber os documentos dos consistórios públicos e os expedir na forma adequada; registrar os atos pontifícios e cuidar de sua expedição. Apenas seis clérigos brasileiros foram, no século passado, nomeados para esse cargo, que os distinguia dos demais pelo uso de vestes roxas. Tal investidura concedia a quem o recebia uma ampla intimidade com o Vaticano.

Seus trabalhos junto ao Seminário não se restringiram à parte pedagógica, porém, durante muitos anos esteve à frente do estabelecimento na qualidade de Reitor, função que o distinguia não só como responsável pela sua organização administrativo-pedagógica, mas também pelas decisões coletivas tomadas junto à Congregação dos Lentes, a qual presidiu durante o tempo em que esteve à frente daquela reitoria, ou, ainda, como presidente de comissões ou bancas examinadoras daquela e de outras instituições públicas de ensino.

Em 1865, colaborou na organização do segundo Estatuto do Seminário Episcopal da Conceição, cujos trabalhos foram iniciados nesse ano. Era ele constituído de 140 artigos que dispunham sobre a organização administrativa e pedagógica do Seminário mato-grossense. Sua aprovação se deu no ano em que foi deflagrada a Guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai, ocasião em que Pe. Ernesto Camilo Barreto se ofereceu para integrar o Batalhão dos Voluntários da Pátria, tendo sido nomeado Capelão-Alferes. Somente após o término do conflito armado (1870), é que o novo Estatuto entrou efetivamente em vigor.

O domínio pedagógico e administrativo exercido junto ao Seminário Episcopal da Conceição propiciou ao Pe. Ernesto Camilo Barreto, reconhecimento social, o que lhe valeu ocupar, em 1863, o mais alto posto da Instrução Pública, Inspetor Geral dos Estudos, junto ao governo da província de Mato Grosso. Nessa função, suas contribuições foram extremamente relevantes, na medida em que os relatórios da Inspetoria, elaborados durante sua gestão, primaram pela descrição minuciosa e pelos comentários críticos e avaliativos, o que distingue esse documento de outros similares elaborados, anterior e posteriormente, por outros Inspetores.

No ano de 1864, Camilo Barreto foi novamente chamado pelo então Presidente da Província de Mato Grosso, Alexandre Manuel Albino de Carvalho, para dirigir temporariamente a Inspetoria dos Estudos e, mais tarde, também convidado por essa mesma autoridade para auxiliar na elaboração do Regulamento dos Cemitérios, cujo texto final foi aprovado pela Lei provincial nº 1, de 1º de junho de 1864. Apesar de todos esses afazeres, não deixou o Protonotário Apostólico de exercer sua atividade preferida, a de professor do Seminário.

A efetiva participação do Pe. Ernesto Camilo Barreto no âmbito da instrução – tanto privada como pública – se deveu ao seu pensamento iluminista, centrado na crença de que somente através da instrução escolar – foco de luz – as crianças e até mesmo os adultos poderiam modificar seus antigos e condenáveis hábitos – típicos do espaço da barbárie –, adentrando no espaço da civilização. Baseado nessa premissa, Camilo Barreto irá dedicar grande parte de sua vida à elaboração de planos e projetos que fossem capazes de alçar a população analfabeta ao mundo letrado. No seio do Seminário Episcopal da Conceição, por se tratar de um estabelecimento de forte cunho eclesiástico e voltado para o ensino médio propedêutico e superior – este último para aqueles que seguiriam a carreira eclesiástica –, sua atuação se restringiu à organização administrativa e pedagógica do estabelecimento; porém, será no âmbito da Instrução Pública que suas idéias modernas e racionais ganharão concretude.

A Instrução Pública mato-grossense, enquanto um ramo da administração provincial, apresentava-se estruturada, até a década de 1870, de forma bastante rudimentar, contando apenas com uma Lei (1837) e um Regulamento (1854). Ambos dispunham apenas sobre relações de trabalho dos professores, do Inspetor e dispondo de forma genérica sobre o ensino primário elementar e complementar, quase nada legislando sobre a organização pedagógica a ser desenvolvida no interior das escolas: seus conteúdos, métodos, horários, material instrucional, castigos etc.

Foi a partir da proposta de reforma da instrução pública, preconizada pelo Presidente da Província de Mato Grosso, Francisco José Cardoso Júnior, que a organização de um sistema educacional será pensado no interior do espaço público de ensino. Essa propositura, de cunho eminentemente racional e calcada no moderno sistema administrativo, tinha por base uma rede hierárquica, a normalização das relações de trabalho – garantida através de mecanismos de inspeção e controle –, distribuição de atribuições e competências, hierarquização de cargos, formas de ingresso e aposentadoria, conferindo ao texto legal, de caráter nitidamente antecipatório, o papel de propugnador das mudanças no setor da Instrução Pública mato-grossense.

Não bastava dar a esse ramo da administração uma sistêmica, mas sobrelevava a necessidade de, ao lado da estrutura burocrático-fiscalista, oferecer condições concretas para sua realização no interior das escolas. Assim, se os Regulamentos da Instrução Pública passaram a normatizar tanto as relações macro, como as micro, era através dos Regimentos Internos das escolas, como documento legal que se procurava dar materialidade e concretude às ações modernizadoras no interior das escolas.

Essas transformações somente foram levadas a cabo na gestão posterior, sob a presidência de Miranda Reis que fez aprovar, no interior da Assembléia Legislativa, o regulamento da instrução pública datado de 1873. Essa legislação, cópia daquela apresentada por Cardoso Júnior, contemplava uma série de novas posturas frente ao sistema escolar. Para levar à frente esses procedimentos somente uma pessoa ilustrada e imbuída dos pressupostos da modernidade poderia fazê-lo. Assim, a 12 de outubro de 1873 o presidente da província mato-grossense nomeou o Pe. Ernesto Camilo Barreto para o cargo de Inspetor Geral dos Estudos, em substituição ao Capitão José Dinis Vilas Boas, delegando-lhe não somente atribuições administrativas daquela pasta, mas incumbindo-o da elaboração do primeiro Regimento Interno das Escolas Primárias, datado de 7 de dezembro de 1873, o qual continha como pressupostos fundamentais estabelecer, de forma rígida e universal, o que estudar, quando estudar e como ensinar. Esses princípios fixavam a divisão do tempo no interior das escolas, de forma que o ensino primário, deixando de ser ministrado em um só grau, passou a sê-lo em um único, abrangendo as seções de Leitura, Escrita, Doutrina, Gramática, Geografia, História Universal e estudo dos pesos e medidas usuais no Império (Sá e Siqueira, 2000, p.59-78) Ao final desse Regimento, dois quadros serviam de norte para as ações pedagógicas: o primeiro, estabelecendo a divisão do tempo escolar e pré-fixando a ação de cada ator – professor, monitores e alunos –; o segundo – refletindo a umbilical relação Igreja/Estado – incluía duas orações a serem declamadas na entrada e saída das aulas.

O que também marcou Camilo Barreto no âmbito da educação pública mato-grossense fora sua atuação sistemática e impecável como Inspetor Geral dos Estudos, cargo que ocupou por pouco tempo no ano de 1872, tendo se afastado do cargo por ter sido eleito Deputado Geral. Mais tarde, voltou a ocupa-lo durante os anos de 1873 a 1978, ininterruptamente. Preocupava-se ele não somente em percorrer as escolas, orientar os professores quanto aos conteúdos e métodos, avaliando o sistema escolar da província de forma criteriosa e pormenorizada, o que pode ser constatado pelos seus minuciosos relatórios, documentos que anualmente eram encaminhados ao Presidente da Província e que serviam de base para que este elaborasse o Relatório governamental, apresentado aos Deputados provinciais.

Os relatórios confeccionados por Camilo Barreto tornam-se peças documentais de relevante valor histórico, na medida em que abordam, de forma crítica, algumas questões que intrigam os historiadores da educação e que dificilmente poderiam encontrar referências nos similares elaborados por outros Inspetores. Isso se deve ao fato de que Camilo Barreto foi um dos poucos pedagogos a assumir a Inspetoria, na década de 1870, pois, de regra geral, esse cargo era ocupado por “cientistas”, médicos, advogados e até mesmo engenheiros. Ao lado disso, o Protonotário Apostólico enxergava a realidade do ensino público sob uma ótica muito mais crítica que os demais, visto estar atrelado pedagogicamente ao ensino privado eclesiástico, o que lhe dava condições de se colocar, até certo ponto, como elemento que via de “fora” o que estava ocorrendo na instrução pública.

Podemos destacar alguns pontos críticos abordados pelo Protonotário Apostólico:

1) Ao analisar a saída do material escolar do Almoxarifado da Inspetoria, constatou que os mesmos, ao invés de serem distribuídos somente aos alunos pobres, como preceituava o regulamento de 1873, estava sendo fornecido, também, aos alunos ricos: Em geral freqüentam as nossas escolas alunos pobres, que devem ser supridos pela província. Os mapas de todas as escolas, remetidos à Inspetoria geral, assim o dizem. Parece que não existem ricos e abastados que tenham filhos, ou se existem não mandam seus filhos às escolas. Essa crítica de Camilo Barreto dá elementos para se abrir uma discussão importante no interior das práticas administrativas do Império, uma vez que as escolas públicas foram criadas segundo os regulamentos, para beneficiar, teoricamente, as crianças analfabetas – tanto aquelas egressas das camadas superiores quanto das inferiores – porém o material didático adquirido com dinheiro público estava, tão somente beneficiando aos alunos pobres ou, segundo a nomenclatura de época, indigentes. Isso, na prática, não era cumprido e as observações do Pe. Ernesto fornecem pistas para pensarmos que o espaço escolar público era ocupado, majoritariamente, por filhos das elites.

2) Outro aspecto revelador dos seus relatórios diz respeito ao fato de que muitos alunos das escolas públicas primárias passavam de ano sem ao menos terem cumprido o mínimo exigido, ao que assim se expressou o Inspetor após ter percorrido várias escolas de Cuiabá: Nenhum aluno ou aluna foi encontrado provecto, ainda mesmo nas matérias exigidas pelo antigo regulamento. Pelo contrário, a comissão examinadora mandou voltar à 1ª classe de aritmética e doutrina alunos que se diziam de 4ª classe. [...]Entendo que, se o ensino deve ser um sacerdócio, o julgamento de capacidade deve ser uma verdade. A mentira que nunca foi uma virtude, cumpre que seja varrida, especialmente da educação e da instrução. Representar o que é pelo que não é, e vice-versa, em matéria de instrução, é prejudicar ao indivíduo a quem se dá, como uma bula falsa, o diploma de capacidade, e à sociedade que acredita em virtude desse título ( Barreto, 1874, p.16).

3) Uma das preocupações constantes de Barreto dizia respeito ao método de ensino utilizado nas escolas públicas primárias. Defensor dos métodos modernos – especialmente o simultâneo – lutou para evidenciar sua inexistência nas escolas públicas primárias de Mato Grosso. Após visitar algumas escolas da capital, assim se expressou: Ainda não pude compreender qual o método de ensino aplicado nas escolas. [...]pelo que vi e presenciei o sistema não é nenhum dos métodos mencionados, é não ter sistema. A variedade e não a uniformidade rege as escolas. Cada qual ensinando pelo modo por que aprendeu, e cada um aprendeu pelo que mais lhe convém. Nenhuma ordem na distribuição do tempo, nem nas matérias do ensino. As sessões de leitura, de escrita, de aritmética e de doutrina, em vez de se sucederem, tornam-se simultânea, estes escrevem, enquanto aqueles rezam, lêem uns enquanto outros de ocupam em fazer contas (Ibid. p. 17). Tendo em vista a caótica situação metodológica reinante no meio escolar da província, Pe. Ernesto se empenhou em mandar reformar a 1ª escola primária de Cuiabá a fim de que ali fosse utilizado o moderno método de ensino, o simultâneo: Não tenho necessidade de encarecer o método simultâneo, aplicado ao ensino primário, ele já está julgado pelas nações mais adiantadas e pelos nossos mais distintos professores e pedagogistas. [...]já está ele admitido e em execução entre nós na 1ª cadeira de instrução primária da paróquia da Sé, regida pelo cidadão Manuel Teixeira Coelho, e se não em todas as escolas desta capital, isto é somente devido à falta de casas e das mobílias e utensílios indispensáveis ao sistema. Todos os professores desta capital e de Vila Maria (Cáceres) assistiram os exercícios pedagógicos, e se os não puderam desenvolver ainda em suas respectivas escolas, é isso devido ao que deixei referido (Ibid. p.31).

4) A falta de dados estatísticos é uma constante nos relatórios da Instrução Pública, assim como praticamente inexistem nos demais documentos produzidos pela administração provincial, porém nos relatórios elaborados por Camilo Barreto, ao contrário, a estatística era utilizada como técnica científica em seus escritos. Não satisfeito em quantificar o número de alunos por escola, chegava ele a comparar a população escolar com aquela da província: A população da província é calculada com probabilidade em cinqüenta mil almas. O número de alunos que receberam instrução primária em 1873 foi de 1.435. Confrontando os algarismos, vê-se que está para aquele na razão de 1 para 35. No mesmo relatório, preocupou-se Pe. Ernesto em quantificar o custo de cada aluno matriculado nas escolas públicas primárias durante o ano de 1873: A despesa feita com a instrução primária, salvo o curso noturno, foi de 23:000$000 réis. O número de alunos matriculados nas escolas subvencionadas pela província é de 1.085. Comparados os dois algarismos, vê-se que cada aluno custou à província quase 22$000 réis. E se desprezando o número das matrículas, tomar-se o da freqüência, cada aluno está por 24$210 réis.

5) Dura crítica foi feita por Camilo Barreto ao constatar o fracasso do ensino noturno, ponto alto e moderno do Regulamento de 1873, devido à pouca importância dada a ele pela população adulta. Certamente, essas escolas noturnas, criadas para “civilizar” os adultos pobres, transformando seus hábitos e costumes no tocante ao lazer noturno, não encontraram receptividade no meio popular. Essa rejeição, certamente, indica a existência de um outro universo cultural, desconsiderado pelo projeto hegemônico, formulado pelas elites imperiais, na constituição do Brasil moderno. Criticando a postura dos adultos mato-grossenses, Pe. Ernesto assinalou: Instituição tão útil, porém, e proveitosa aos que labores da vida não podem durante o dia curar da alimentação do espírito, foi abandonada pelos próprios a quem interessava. Nenhum aluno matriculou-se nessas escolas de instrução primária. Não se diga que estávamos neste ramo, como em Genebra, onde um vogal da sociedade helvética, querendo experimentar o seu método de ensino para adultos, procurando por toda cidade adultos analfabetos, não encontrou senão um, e esse mesmo não era suíço, mas italiano (Ibid., p. 20). Para convencimento de sua argumentação, comparava a sociedade brasileira e mato-grossense com aquelas européias, modelos de civilidade, sendo seus exemplos mais recorrentes centrados na sociedade francesa, prussiana, austríaca, suíça, belga e italiana.

6) Outro ponto alto das reivindicações formuladas pelo Pe. Ernesto centra-se na necessidade de se criar uma Escola Normal em Cuiabá, local onde deveriam ser formados, pelos métodos mais modernos, professores primários que atuariam junto à rede pública de ensino. Argumentava ele, citando um escritor português, não nominado: Sem escolas normais, onde se habilitem indivíduos para exercer o magistério não pode haver professorado, do mesmo modo que não podem existir frutos sem árvores nem árvores sem raízes. Não consta que houvesse advogado legítimo sem se formar em Direito, engenheiros sem cursar engenharia, médico sem estudo da Medicina, e até nos próprios ofícios de alfaiate ou sapateiro, sem dar os anos à justa aprendizagem. A regência educativa não podia, pois, ser exceção a esta lei universal (Ibid., p. 22).

7) A semana letiva, no século XIX mato-grossense, e acreditamos que tenha sido uma prática usual em todo o Império até o os anos 80 desse século, contava com dois dias considerados de descanso: o domingo e a quinta-feira. Intrigou-nos que, após essa data, a folga do meio da semana desaparecera. Ao ler os comentários do Inspetor Barreto, datados de 1874, pudemos compreender que a modificação de um histórico calendário social mato-grossense já fora objeto de consideração por parte do Protonotário Apostólico que, já na década de 70, objetivava transformar, a tradicional, em uma moderna e mais produtiva semana. Suas considerações apontam para o abandono da arcaica concepção de tempo natural, adotando o tempo moderno, medida de valor. Por outro lado, tempo e espaço deveriam se conjugar na realização da moderna escola primária pública. Na sua propositura, o horário escolar deveria ocorrer em apenas um período: manhã ou tarde, transformação proposta, também, em nome de um aproveitamento mais racional do espaço físico de cada escola. Alertava Ernesto Camilo Barreto: Parece de bom conselho restringir as férias das escolas e a bem da mesma instrução acabar com os feriados das quintas-feiras. [...]a redução de duas a uma só sessão letiva diária deixa já bastante tempo de descanso aos alunos e aos mestres para se dispensar o feriado das quintas-feiras (Ibid., p. 35).

8) Pe. Ernesto Camilo Barreto voltou, em 1877, a ocupar o posto de Inspetor Geral dos Estudos da província de Mato Grosso. Nessa ocasião, seus relatórios continuaram mantendo sua marca pessoal, pelo detalhamento e minúcias das informações prestadas. No relatório apresentado a 13 de abril do citado ano, uma discussão aflorou como hegemônica, a do dueto modernizador: obrigatoriedade e liberdade de ensino. Partia Camilo Barreto da assertiva de que O cidadão não tem só direitos a reclamar de sua pátria, tem também deveres a cumprir para com ela. Entre outros avulta o de dar-lhe filhos instruídos e morigerados, e não ignorantes e viciosos (Barreto, 1877, p. 6). Partindo do princípio de que a pouca freqüência das escolas públicas primárias se devia à incúria dos pais, considerava: Assusta a pouca freqüência das escolas pelos representantes da futura sociedade, e horroriza a indolência dos pais a este respeito, especialmente quando se considera que a nação é o conjunto das individualidades e que estas imprimem o seu caráter e natureza no grande todo que formam.( Ibid., p.7). Interessante justificativa da razão pela qual os pais retiravam seus filhos das escolas pode ser visto no mesmo relatório, quando Camilo Barreto elucida que isso era feito a fim de se evitar participar do Júri, instituição que rendia aos jurados muitos dissabores: Começou o Doutor Juiz de Direito uma sessão de Júri, acerca de dois meses, procedendo-se à notificação dos jurados: alguns dentre eles declararam que jamais mandariam ensinar a ler e escrever a seus filhos, para não terem o mesmo incômodo e trabalho porque eles estavam passando com as sessões do Júri, pois que não sabendo ler nem escrever, não se pode ser jurado (Ibid. p.12).

9) Como educador moderno, Pe. Ernesto pregava o ensino misto como estratégia para a generalização das escolas primárias, visto que as femininas sempre eram numericamente inferiores às dos meninos, uma vez que somente eram abertas escolas de meninas quando já existisse a similar masculina. Mesmo ao arrepio dos regulamentos vigentes, propunha o Protonotário Apostólico que pudessem ser criadas escolas mistas nos lugares onde existia uma única escola, argumentando, no entanto, que a mesma fosse regida, impreterivelmente, por professoras. Para convencer o Presidente da Província, argumentava Camilo Barreto: [...]essa idéia, que tão bons resultados práticos já tem dado em províncias mais adiantadas e civilizadas, fazendo, todavia, notas (??) que semelhante aplicação só deverá ser feita quando do Curso Normal possam sair tais professoras (Ibid., p. 14).

O entendimento da instrução e educação mato-grossense no século XIX não poderia ser feita, na amplitude e discussão de seus temas primaciais, sem a colaboração do ideário do Pe. Ernesto Camilo Barreto, personalidade que marcou, de forma indelével, a instrução pública mato-grossense – através de sua atuação como Inspetor Geral dos Estudos –, sobrelevando sua inestimável contribuição na organização e implementação do primeiro estabelecimento de ensino secundário propedêutico de Mato Grosso – o Seminário Episcopal da Conceição.

Concluindo, é pertinente observar que o educador Pe. Ernesto Camilo Barreto está presente nas instituições culturais mais antigas de Mato Grosso: o Instituto Histórico e Geográfico, fundado a 8 de abril de 1919 e a Academia Mato-Grossense de Letras, fundada em 1921. Em ambas é ele Patrono.

A opção de Camilo Barreto, baiano de nascimento, por Mato Grosso é marcada não somente pelos importantes trabalhos realizados no interior da província, mas, sobretudo, pela dedicação e seriedade com que abraçou a causa educacional. Faleceu em Cuiabá, a 26 de março de 1896, aos 70 anos. Seu voto de castidade não pôde ser cumprido, visto que deixou, a exemplo de muitos clérigos dos oitocentos, sete filhos, cuja descendência se faz presente no cenário cuiabano da atualidade

Elizabeth Madureira Siqueira

SIQUEIRA, Elizabeth Madureira. Pe. Ernesto Camilo Barreto (biografia). Cuiabá, 2001.Texto inédito apresentado ao Dicionário de Educadores Brasileiros, vol. 2, no prelo.

[1] - No momento, está sendo providenciada a reedição atualizada da mesma obra por parte da Cúria Metropolitana de Cuiabá em parceria com o IHGMT.

[2] - Discurso proferido pelo Pe. Ernesto Camilo Barreto na solenidade de colocação da primeira pedra do edifício do Seminário Episcopal da Conceição, em 7 de dezembro de 1858. ACMC – Livro de registro dos discursos pronunciados no Seminário Episcopal da Conceição. Cx. 139, fl.2, v. 2 e 3.